a)
ativo é um recurso controlado
pela entidade como resultado de eventos
passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade;
b)
passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte
na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos;
c)
patrimônio líquido é o interesse residual nos ativos da
entidade depois de deduzidos todos os seus passivos.
1.1. Ativo
Circulante
Deve ser
classificado quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que
seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso normal
do ciclo operacional da entidade;
(b) está mantido
essencialmente com o propósito de ser negociado;
(c) espera-se que
seja realizado até doze meses após a data do balanço; ou
(d) é caixa ou
equivalente de caixa (conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 03 –
Demonstração dos Fluxos de Caixa), a menos que sua troca ou uso para liquidação
de passivo se encontre vedada durante pelo menos doze meses após a data do
balanço.
De acordo com a Lei
6.404/76 e alterações o ativo circulante
- as disponibilidades
- direitos realizáveis no curso do
exercício social
- aplicações de recursos em despesas do
exercício seguinte;
As
disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social
subsequente e as aplicações de recursos em despesas antecipadas.
Exemplos de contas:
Disponibilidade –
Caixa
Direitos
realizáveis no curto prazo – Contas a receber, Estoques
Despesas
antecipadas – Seguros a apropriar
1.
Passivo
Um passivo é definido
como sendo uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados,
cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes
de gerar benefícios econômicos. Tais obrigações constituem um dever ou
responsabilidade de entregar ativos para quitação da obrigação ou desempenhar
uma dada tarefa de certa maneira.
Essas obrigações
podem ser legalmente exigíveis em consequência de contrato ou de exigências
estatutárias, mas também podem derivar de políticas específicas da entidade
(tais como, por exemplo, garantias estendidas e além dos prazos legais
exigidos).
Ressalta-se que há
uma distinção entre obrigação presente e compromisso futuro: a decisão de
adquirir ativos no futuro não dá origem, por si só, a uma obrigação presente.
A obrigação surge
somente quando um ativo é entregue ou a entidade ingressa em acordo irrevogável
para adquirir o ativo.
Outra
característica fundamental dos passivos é que eles resultam de transações ou
outros eventos passados. Assim, por exemplo, a aquisição de bens, o uso de
serviços, e o recebimento de empréstimos resultam em obrigações que devem ser
honradas no vencimento. Tal característica os diferenciam das reservas de
contingência, por exemplo, que são lucros retidos para eventos que podem ainda
vir a eventualmente ocorrer no futuro.
A liquidação de uma
obrigação presente pode ocorrer por meio de:
(a) pagamento em
caixa;
(b) transferência
de outros ativos;
(c) prestação de
serviços;
(d) substituição da
obrigação por outra; ou
(e) conversão da obrigação
em item do patrimônio líquido.
Reconhecimento de Passivos
Os passivos devem
ser reconhecidos no balanço patrimonial quando for provável que a saída de
recursos envolvendo benefícios econômicos será exigida para liquidar uma
obrigação presente e, somente se, esse valor puder ser mensurado com
confiabilidade.
Na prática, as
obrigações originadas de contratos ainda não integralmente cumpridos de modo
proporcional (por exemplo, passivos decorrentes de pedidos de compra de
produtos e mercadorias ainda não recebidos) não são geralmente reconhecidas
como passivos nas demonstrações contábeis.
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